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loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 23 de Março de 2012

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º , da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 8 de outubro de 2007, a concessão outorgada originariamente à Multisom Rádio Princesa da Mata Ltda., conforme Decreto nº 94.779, de 13 de agosto de 1987, renovada pelo Decreto de 17 de maio de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2002, e aprovada pelo Decreto Legislativo nº 590, de 19 de agosto de 2004, tendo sua denominação socia...

  • Decreto Não Numeradode 29 de Janeiro de 1998

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Assaí, Estado do Paraná, outorgada originariamente à Rádio Paiquerê Ltda., pela Portaria MJNI nº 263-B, de 11 de junho de 1962, renovada pelo Decreto nº 90.278, de 1º de outubro de 1984 , publicado no Diário Oficial da União em 4 subseqüente, e transferida para a Jerônimo T. Minamihara & Cia Ltda., pelo Decreto nº 91.523, de 9 de agosto de 198...

  • Decreto Não Numeradode 13 de Outubro de 1995

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais dez anos, a partir dede maio de 1994, a concessão originariamente conferida à Sociedade Radiodifusora Passo Real Ltda., renovada pelo Decreto nº 91.669, de 20 de setembro de 1985 , e, posteriormente, transferida para a Rádio Meridional Ltda., pelo Decreto nº 94.586, de 10 de julho de 1987 , cujos efeitos jurídicos foram mantidos pelo prazo residual da outorga pelo Decreto de...

  • Decreto Não Numeradode 16 de Setembro de 1994

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 5 de outubro de 1992, a concessão deferida à TV Jornal do Commércio Ltda., cuja outorga primitiva foi concedida à Empresa Jornal do Comércio S.A., pelo Decreto nº 28.715, de 6 de outubro de 1950 , renovada pelo Decreto nº 82.816, de 6 de dezembro de 1978 , transferida para a TV Jornal do Comércio Ltda. pelo Decreto nº 91.383, dede julho de 1985 , sendo mantido o prazo residua...

  • Decreto Não Numeradode 27 de Julho de 2010

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir dede maio de 2004, a concessão outorgada originariamente à Rádio Sociedade Guairacá Ltda. pela Portaria MVOP nº 493, dede junho de 1948, transferida para a Fundação Educacional Dom Pedro Felipak pela Portaria nº 890, de 27 de julho de 1976, renovada pelo Decreto de 14 de outubro de 1998 , publicado no Diário Oficial da União de 15 de

  • Decreto Não Numeradode 31 de Outubro de 2003

    Art. 2º - Caberá ao Grupo Técnico subsidiar a elaboração de plano de ação do governo brasileiro para o alcance das Metas e Objetivos de Desenvolvimento do Milênio e monitorar o progresso do Brasil em relação às referidas Metas e Objetivos, por meio de levantamento de dados e informações pertinentes junto aos órgãos setoriais nos três níveis de governo, compreendendo as seguintes atividades:...

  • Decreto Não Numeradode 29 de Outubro de 1991

    Art. 1º - Fica o Departamento do Patrimônio da União autorizado a transferir para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA, o emancipado Núcleo João Pinheiro, com área de 91.718.000,00m2, implantado na Fazenda Ponte Nova, situado atualmente nos Municípios de Jequitibá e Funilândia, na Comarca de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais, doado à União por aquele Estado, conforme a transcrição nº 3.459, de 2 de maio de 1938, do Cartório do Registro de Imóveis Joventino Costa, às fls. 204-v/206 do Livro 3-H, para<...

  • Decreto Não Numeradode 15 de Dezembro de 2014

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento, em favor da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, crédito suplementar no valor de R$ 145.620.436,00 (cento e quarenta e cinco milhões, seiscentos e vinte mil, quatrocentos e trinta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo.