Lei Complementar Estadual do Paraná10 de 31/12/1980Art. 2º - O vencimento mensal do cargo de Delegado de Polícia de 1ª. classe, assim entendido o básico na importância de Cr$ 31.893,00 (trinta e um mil, oitocentos e noventa e três cruzeiros), acrescido de 120% (cento e vinte por cento) pelo exercício em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, na importância de Cr$ 38.272,00 (trinta e oito mil, duzentos e setenta e dois cruzeiros) e 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento), pelo exercício de função com risco de vida, na importância de Cr$ 10.630,00 (dez mil, seiscentos e trinta cruzeiros), fica fixado na importância global de Cr$ 80.795,00 (oitenta mil, setecentos e noventa e cinco...