Lei Estadual do Paraná nº 1103 de 20 de Janeiro de 1953
Concede uma pensão mensal de Cr$ 500,00 ao ex-servidor público SALVADOR DIAS DO ROSÁRIO.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
É concedida ao ex-servidor público Salvador Dias do Rosário, a pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).
A despesa para execução desta lei correrá à conta da verba 417, consignação 8.95.0 do orçamento vigente, no corrente exercício.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado