Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 1103 de 20 de Janeiro de 1953
Concede uma pensão mensal de Cr$ 500,00 ao ex-servidor público SALVADOR DIAS DO ROSÁRIO.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Concede uma pensão mensal de Cr$ 500,00 ao ex-servidor público SALVADOR DIAS DO ROSÁRIO.
Acessar conteúdo completoEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação.