Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1103 de 20 de Janeiro de 1953
Concede uma pensão mensal de Cr$ 500,00 ao ex-servidor público SALVADOR DIAS DO ROSÁRIO.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida ao ex-servidor público Salvador Dias do Rosário, a pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).