Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1103 de 20 de Janeiro de 1953
Concede uma pensão mensal de Cr$ 500,00 ao ex-servidor público SALVADOR DIAS DO ROSÁRIO.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa para execução desta lei correrá à conta da verba 417, consignação 8.95.0 do orçamento vigente, no corrente exercício.