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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1103 de 20 de Janeiro de 1953

Concede uma pensão mensal de Cr$ 500,00 ao ex-servidor público SALVADOR DIAS DO ROSÁRIO.

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Art. 2º

A despesa para execução desta lei correrá à conta da verba 417, consignação 8.95.0 do orçamento vigente, no corrente exercício.