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lei sobre exercício da enfermagem” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro7.269 de 03/05/2016

    FRANCISCO DORNELLES Governador em exercício...

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro7.292 de 01/06/2016

    FRANCISCO DORNELLES Governador em exercício...

  • Lei Complementar do Distrito Federal1 de 09/05/1994

    Art. 57, §2º - O Regimento Interno disporá sobre a gradação da multa prevista neste artigo, em função da gravidade da infração.

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.080 de 17/12/2008

    Art. 16 - O exercício da função de Dirigente da Assessoria Técnica do Governo, da Casa Civil, caracterizada como função específica da classe de Assessor Técnico da Administração Superior, será retribuído com gratificação "pro labore", calculada mediante a aplicação de percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da referência desta classe, acrescido do valor da Gratificação Executiva correspondente.

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais543 de 14/10/1939

    Art. 1º - – Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial da importância de Rs. 20.000$000 (vinte contos de réis), para pagamento aos senhores José Justo e Antônio Maciel, proveniente da construção do pavilhão para homens, na Colônia Santa Isabel, no exercício de 1937.

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.176 de 30/05/2012

    Art. 10, VII - o artigo 47: "Artigo 47 - Os servidores que cumprirem Plantões na forma prevista no artigo 46 desta lei complementar farão jus, por Plantão efetivamente realizado, à quantia resultante da aplicação de coeficientes sobre a UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, na seguinte conformidade: I - 4,5102 (quatro inteiros e cinco mil cento e dois décimos de milésimos), para os integrantes da classe de Enfermeiro; II - 3,9551 (três inteiros e nove mil quinhentos e cinquenta e um décimos de milésimos), para os integrantes da classe de Agente Técnico de Assistência à S...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais18 de 22/12/1988

    Art. 1º, Parágrafo Único, II - comparecer, na forma regulamentar, às sessões do Tribunal de Justiça Militar e às sessões das Câmaras Criminais e Cíveis, Isoladas ou Reunidas, do Tribunal de Alçada, observado o disposto no artigo 29, item XI, desta lei." "Art. 37 – Ao Promotor de Justiça, no exercício das Curadorias de Defesa dos Direitos Difusos e da Curadoria de Acidentes do Trabalho, compete exercer as atribuições respectivas previstas em lei especial e em normas regulamentares". "Art. 38 – Ao Promotor de Justiça Substituto de Entrância Inicial compete:...

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro2.797 de 18/09/1997

    Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EXIBIÇÃO DE FRASE INSTITUCIONAL NO INTERIOR DAS COMPOSIÇÕES FERROVIÁRIAS, BEM COMO NO SAGUÃO DAS PRINCIPAIS ESTAÇÕES FERROVIÁRIAS, SOB ADMINISTRAÇÃO DA FLUMITRENS.