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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7269 de 03 de maio de 2016

DENOMINA COMO "HOSPITAL ESTADUAL FRANCISCO FARIA" O HOSPITAL ESTADUAL DO CÂNCER, QUE TERÁ SUAS INSTALAÇÕES NO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 02 de maio de 2016.


Art. 1º

O Hospital Estadual do Câncer, que terá suas instalações no município de Nova Friburgo, será denominado "Hospital Estadual Francisco Faria".

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FRANCISCO DORNELLES Governador em exercício

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7269 de 03 de maio de 2016