Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7269 de 03 de maio de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Hospital Estadual do Câncer, que terá suas instalações no município de Nova Friburgo, será denominado "Hospital Estadual Francisco Faria".
O Hospital Estadual do Câncer, que terá suas instalações no município de Nova Friburgo, será denominado "Hospital Estadual Francisco Faria".