Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2797 de 18 de setembro de 1997
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EXIBIÇÃO DE FRASE INSTITUCIONAL NO INTERIOR DAS COMPOSIÇÕES FERROVIÁRIAS, BEM COMO NO SAGUÃO DAS PRINCIPAIS ESTAÇÕES FERROVIÁRIAS, SOB ADMINISTRAÇÃO DA FLUMITRENS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1997.
A Companhia Fluminense de Trens Urbanos fica obrigada a fixar em todas as suas composições ferroviárias, cartazes com a frase: "DROGAS, DIGA NÃO".
O "caput" refere-se às estações de D. Pedro II, Barão de Mauá, Engenho de Dentro, Deodoro, Santa Cruz, Japeri, Barra do Piraí, Paracambi, Nova Iguaçu, Duque de Caxias.
Esta Lei entrará em vigor e tem aplicação na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCELLO ALENCAR Governador