Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2797 de 18 de setembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Companhia Fluminense de Trens Urbanos fica obrigada a fixar em todas as suas composições ferroviárias, cartazes com a frase: "DROGAS, DIGA NÃO".
§ 1º
Vetado.