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Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2797 de 18 de setembro de 1997

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Art. 1º

A Companhia Fluminense de Trens Urbanos fica obrigada a fixar em todas as suas composições ferroviárias, cartazes com a frase: "DROGAS, DIGA NÃO".

§ 1º

Vetado.