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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7292 de 01 de junho de 2016

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ANF - AGÊNCIA DE NOTÍCIAS DAS FAVELAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 31 de maio de 2016.


Art. 1º

Fica declarada de Utilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro a ANF - Agência de Notícias das Favelas.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


FRANCISCO DORNELLES Governador em exercício

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7292 de 01 de junho de 2016