Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro139 de 23/12/2010Art. 2º - Os incisos I e II do Art. 2º da Lei nº 4056/2002 passam a vigorar com a seguinte redação:
""Art. 2º (...)"
"I – (...)"
"h) na geração de energia eólica,
solar, biomassa, bem como para a energia gerada a partir do lixo,
pela coleta do gás metano,e pela incineração, nos termos e
condições estabelecidos pelo Poder Executivo;"
"i) V E T A D O ."
"II – relativamente aos serviços
previstos na alínea "b" do inciso VI do art. 14 da Lei nº 2.657 , de
26.12.1996, com a redação que lhe emprestou a Lei nº 2.880 , de
29.12.1997, e no inciso VIII do art. 14 da citada Lei nº 2.657/96 ,
com a alteração dada pela Lei nº 3...