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lei sobre exercício da enfermagem” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Paraná20.959 de 12/01/2022

    Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Felipe FlessaK Chefe da Casa Civil em exercício Tercilio Turini Deputado Estadual...

  • Lei Estadual do Paraná21.088 de 10/06/2022

    Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Luiz Fernando Guerra Deputado Estadual...

  • Lei Estadual do Paraná20.952 de 11/01/2022

    Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Felipe FlessaK Chefe da Casa Civil em exercício Tiago Amaral Deputado Estadual...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná83 de 17/07/1998

    Art. 4º, I - opinar, por solicitação do Conselho Deliberativo, sobre questões de interesses da Região Metropolitana;...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro121 de 12/06/2008

    Art. 5º - Fica assegurado o exercício dos direitos adquiridos anteriormente à data de vigência desta Lei, com amparo nos dispositivos revogados pelos arts. 3° e 4° da presente Lei.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro80 de 05/05/1995

    Art. 2º - Os cargos da classe inicial da carreira de Defensor Público criados pelo artigo anterior, serão providos na forma estabelecida pelo Art. 181, inciso I, letra "a", da Constituição Estadual.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro86 de 03/09/1997

    Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, CARGOS NO ÂMBITO DA DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro139 de 23/12/2010

    Art. 2º - Os incisos I e II do Art. 2º da Lei nº 4056/2002 passam a vigorar com a seguinte redação: ""Art. 2º (...)" "I – (...)" "h) na geração de energia eólica, solar, biomassa, bem como para a energia gerada a partir do lixo, pela coleta do gás metano,e pela incineração, nos termos e condições estabelecidos pelo Poder Executivo;" "i) V E T A D O ." "II – relativamente aos serviços previstos na alínea "b" do inciso VI do art. 14 da Lei nº 2.657 , de 26.12.1996, com a redação que lhe emprestou a Lei nº 2.880 , de 29.12.1997, e no inciso VIII do art. 14 da citada Lei nº 2.657/96 , com a alteração dada pela Lei nº 3...