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lei sobre exercício da enfermagem” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.034 de 04/01/2008

    Art. 15, §6º - (*) Redação dada pela Lei Complementar nº 1.199, de 22 de maio de 2013 Artigo 16 - Progressão, para os integrantes da carreira de Especialista em Políticas Públicas e de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas, é a passagem do Nível 1 para o Nível 2 da classe em que se encontrar enquadrado o cargo, mediante aprovação em curso específico, obedecidos os interstícios, a periodicidade e as demais condições e exigências a serem estabelecidas em decreto. Artigo 16 - Progressão, para os integrantes da carreira de Especialista em Políticas Públicas e de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro19 de 21/07/1981

    Art. 1º - Nos itens I, II, III, IV, V, VI, e VII do art. 100 da Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1975, que Dispõe sobre a Lei Orgânica dos Municípios, substitua-se a expressão - dos subsídios, por - da remuneração.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro132 de 26/11/2009

    Art. 31, II - Adicional por Tempo de Serviço, calculado exclusivamente sobre o vencimento-base;...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro209 de 13/01/2023

    Art. 7º - A contribuição mensal do segurado e a respectiva contrapartida da Assembleia Legislativa serão calculadas mediante aplicação de alíquota, fixada no Plano de Custeio de que trata o parágrafo único, do art. 2º, desta Lei Complementar, incidente sobre o subsídio do Deputado Estadual.

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.123 de 01/07/2010

    Art. 1º, §3º, VIII, c - o artigo 19: "Artigo 19 - O servidor que fizer uso da opção prevista no artigo 15, quando nomeado para cargo em comissão ou designado para o exercício de função-atividade em confiança abrangidos por esta lei complementar, fará jus à percepção de gratificação 'pro labore', calculada mediante a aplicação do percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da referência desse cargo ou função-atividade, acrescido do valor da Gratificação Executiva correspondente." (NR);...

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.047 de 02/06/2008

    Art. 6º, I - para os integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, no valor do Adicional de Local de Exercício, de que trata o artigo 3º da Lei Complementar nº 693, de 11 de novembro de 1992, na redação dada pelo inciso I do artigo 4º desta lei complementar;...

  • Lei Estadual do Paraná56 de 20/02/1948

    Art. 2º - As despêsas resultantes da execução desta Lei serão atendidas no corrente exercício, pela dotação orçamentária própria da Secretaria de Educação e Cultura.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro57 de 19/12/1989

    Art. 1º - É considerada insalubre e perigosa, para fins de concessão de aposentadoria integral, prevista no § 1º do artigo 89 da Constituição Estadual, a atividade profissional desenvolvida pelos servidores ocupantes dos cargos de Inspetor de Segurança Penitenciária, Agente de Segurança Penitenciária e Guarda de Presídio.