Lei Complementar Estadual de São Paulo1.034 de 04/01/2008Art. 15, §6º - (*) Redação dada pela Lei Complementar nº 1.199, de 22 de maio de 2013
Artigo 16 - Progressão, para os integrantes da carreira de Especialista em Políticas Públicas e de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas, é a passagem do Nível 1 para o Nível 2 da classe em que se encontrar enquadrado o cargo, mediante aprovação em curso específico, obedecidos os interstícios, a periodicidade e as demais condições e exigências a serem estabelecidas em decreto.
Artigo 16 - Progressão, para os integrantes da carreira de Especialista em Políticas Públicas e de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas...