Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 19 de 21 de julho de 1981
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: MODIFICA EXPRESSÃO NOS ITENS I, II, III, IV, V, VI E VII DO ART. 100 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1/75.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1981
Art. 1º
Nos itens I, II, III, IV, V, VI, e VII do art. 100 da Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1975, que Dispõe sobre a Lei Orgânica dos Municípios, substitua-se a expressão - dos subsídios, por - da remuneração.
Art. 2º
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. DE P. CHAGAS FREITAS MARCOS GUSTAVO HEUSI NETTO