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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 19 de 21 de julho de 1981

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Art. 1º

Nos itens I, II, III, IV, V, VI, e VII do art. 100 da Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1975, que Dispõe sobre a Lei Orgânica dos Municípios, substitua-se a expressão - dos subsídios, por - da remuneração.