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lei sobre exercício da enfermagem” em Legislação Estadual

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.786 de 06/07/1946

    Fixa o efetivo da Fôrça Policial do Estado de Minas Gerais para o exercício de 1946. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º nº IV, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, e devidamente autorizado pelo Presidente da República, DECRETA:...

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.321 de 09/04/2018

    Art. 1º, Parágrafo Único - O reajuste de que trata o presente artigo incide no mesmo percentual: 1. sobre os valores das gratificações legislativa e de representação fixados nos Anexos I e II da Lei Complementar nº 986, de 29 de dezembro de 2005; 2. sobre os valores estabelecidos pelo artigo 1º, § 5º, da Lei nº 12.803, de 24 de janeiro de 2008; 3. sobre a vantagem pessoal instituída pelo artigo 8º das Disposições Transitórias da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro100 de 13/11/2001

    Art. 1º - Os arts. 64 e 93 da Lei Complementar nº 06, de 12 de maio de 1977, passam a vigorar acrescidos dos seguintes dispositivos: "Art. 64 - ........................................................ Parágrafo único – Salvo a hipótese prevista no artigo 70 desta Lei, a promoção por antigüidade somente poderá deixar de ocorrer, sempre pelo voto da maioria absoluta do Conselho Superior, se o Defensor Público mais antigo na classe: I – estiver respondendo a processo disciplinar; II – tiver recebido punição de advertência, multa ou censura a menos de um ano da data da promoção; III – tiver recebido punição de suspensão ...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná120 de 12/07/2007

    Art. 7º - A contribuição mensal do segurado e a respectiva contrapartida da Assembléia Legislativa serão calculadas mediante aplicação de alíquota, fixada no Plano de Custeio de que trata o parágrafo único, do art. 2º, desta Lei Complementar, incidente sobre o subsídio do Deputado Estadual.

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.055 de 07/07/2008

    Art. 2º, IV - o artigo 3º da Lei complementar nº 987, de 6 de janeiro de 2006: "Artigo 3º - Os servidores que cumprem Plantões na forma prevista no artigo 1º desta lei complementar farão jus, por Plantão efetivamente realizado, à quantia resultante da aplicação dos coeficientes adiante mencionados, na seguinte conformidade: I - 0,57 (cinqüenta e sete centésimos) sobre o valor do padrão inicial da classe de Enfermeiro, Fisioterapeuta e Farmacêutico, a que se refere a Estrutura de Vencimentos II da Escala de Vencimentos - Nível Universitário, da Lei complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, na redação dada pela ...

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo935 de 06/12/2002

    Art. 1º - Fica instituído Bônus Merecimento aos servidores integrantes do Quadro da Secretaria da Educação - QSE e do Quadro de Apoio Escolar - QAE, em exercício na Secretaria da Educação.

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.249 de 03/07/2014

    Art. 3º, I - os §§ 1º a 6º ao artigo 14 da Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004, alterado pelo inciso III do artigo 4º da Lei Complementar nº 1.197, de 12 de abril de 2013: "Artigo 14 - ............................................................ § 1º - A designação para as funções previstas neste artigo deverá recair em servidores que: 1 - sejam integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária de Classes II a VIII; 2 - tenham comprovado sua freqüência e aproveitamento no curso de capacitação na área de segurança e disciplina, ministrado pela Escola de Administração Penitenciária. § 2º - Para as f...

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo999 de 31/05/2006

    Art. 3º, Parágrafo Único - Sobre o adicional de que trata o "caput" deste artigo não incidirá vantagem de qualquer natureza, nem os descontos relativos à assistência médica e à contribuição previdenciária.