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lei sobre exercício da enfermagem” em Legislação Estadual

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais92 de 29/01/2003

    Art. 3º, II, b - desenvolver a consciência sobre o significado social da função auditoria interna como instrumento de avaliação e controle da gestão pública;...

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro2.734 de 10/06/1997

    Art. 3º, I - levar ao interior do Estado estudantes nos últimos períodos universitários ou recém-graduados com formação em Medicina, Odontologia, Enfermagem, Serviço Social, e outras áreas a serem definidas pelos conveniados.

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais166 de 25/01/2007

    Art. 3º, XI - opinar sobre assuntos da área de ciência e tecnologia que lhe sejam encaminhados pelo Governador do Estado ou pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais184 de 27/01/2011

    Altera as Leis Delegadas nº 179, de 1º de janeiro de 2011; nº 180, de 20 de janeiro de 2011; nº 181, de 20 de Janeiro de 2011 e nº 182, de 21 de Janeiro de 2011, e dá outras providências. (A Lei Delegada nº 184, de 27/1/2011, foi revogada pelo inciso XCIX do art. 195 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.) O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 85 e o inciso IX do art. 90 da Constituição do Estado e nos termos da Resolução nº 5.341, de 20 de dezembro de 2010, da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decre...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais3 de 30/05/1985

    Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de maio de 1985.

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais156 de 25/01/2007

    Altera a Lei Delegada nº 73, de 29 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a estrutura orgânica básica da Fundação Estadual de Meio Ambiente - FEAM. (A Lei Delegada nº 156, de 25/1/2007, foi revogada pelo art. 210 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.) O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Resolução nº 5.294, de 15 de dezembro de 2006, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei Delegada:...

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro7.152 de 18/12/2015

    DISPÕE SOBRE A VALIDADE DA CERTIFICAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE VIGILANTE.

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais169 de 25/01/2007

    Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.