Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7152 de 18 de dezembro de 2015

DISPÕE SOBRE A VALIDADE DA CERTIFICAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE VIGILANTE.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 2015.


Art. 1º

No Estado do Rio de Janeiro, a certificação (ata) para o exercício da atividade de vigilante será válida por 4 (quatro) anos.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DEPUTADO JORGE PICCIANI Presidente

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7152 de 18 de dezembro de 2015