Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7152 de 18 de dezembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 1º
No Estado do Rio de Janeiro, a certificação (ata) para o exercício da atividade de vigilante será válida por 4 (quatro) anos.
No Estado do Rio de Janeiro, a certificação (ata) para o exercício da atividade de vigilante será válida por 4 (quatro) anos.