Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul138 de 30/10/1941Art. 1º - Ficam criados na Secretaria da Fazenda a partir de 1° de Janeiro de 1942, os seguintes cargos: na Diretoria da Contabilidade do Tesouro do Estado, um oficial administrativo da classe H, um dito da classe G, um escriturário da classe E e um servente da classe B; na Inspetoria de Fiscalização do Imposto sobre Vendas e Consignações, um fiscal da classe B, três ditos da classe A e seis ditos da classe A; na mesa de rendas de Rio Grande, um servente da classe A.