Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 138 de 30 de Outubro de 1941
Cria cargos diversos na Secretaria da Fazenda.
O Inventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, de conformidade com o art. 6°, n° IV, do decreto-lei n° 1.202, de 8 de abril de 1939 e de acordo com a resolução n° 1.598, de 15 do corrente, do Departamento Administrativo.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 30 de Outubro de 1941.
Ficam criados na Secretaria da Fazenda a partir de 1° de Janeiro de 1942, os seguintes cargos: na Diretoria da Contabilidade do Tesouro do Estado, um oficial administrativo da classe H, um dito da classe G, um escriturário da classe E e um servente da classe B; na Inspetoria de Fiscalização do Imposto sobre Vendas e Consignações, um fiscal da classe B, três ditos da classe A e seis ditos da classe A; na mesa de rendas de Rio Grande, um servente da classe A.
O. Cordeiro de Farias, Inventor Federal.