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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 138 de 30 de Outubro de 1941

Cria cargos diversos na Secretaria da Fazenda.

O Inventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, de conformidade com o art. 6°, n° IV, do decreto-lei n° 1.202, de 8 de abril de 1939 e de acordo com a resolução n° 1.598, de 15 do corrente, do Departamento Administrativo.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 30 de Outubro de 1941.


Art. 1º

Ficam criados na Secretaria da Fazenda a partir de 1° de Janeiro de 1942, os seguintes cargos: na Diretoria da Contabilidade do Tesouro do Estado, um oficial administrativo da classe H, um dito da classe G, um escriturário da classe E e um servente da classe B; na Inspetoria de Fiscalização do Imposto sobre Vendas e Consignações, um fiscal da classe B, três ditos da classe A e seis ditos da classe A; na mesa de rendas de Rio Grande, um servente da classe A.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


O. Cordeiro de Farias, Inventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 138 de 30 de Outubro de 1941