Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 138 de 30 de Outubro de 1941
Cria cargos diversos na Secretaria da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria cargos diversos na Secretaria da Fazenda.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.