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lei sobre exercício da enfermagem” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar do Distrito Federal26 de 08/08/1997

    Deputado LUIZ ESTEVÃO Vice-Presidente em exercício da Presidência...

  • Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul382 de 04/09/1943

    Art. 1º - Façam-se no quadro da despesa do orçamento em curso, constante do código local: 03-07 - Porto de Pelotas, as seguintes alterações, mantendo o total das verbas: Código geral 8-61-1 b) Pessoal Variável: Verba sob a rubrica "Pessoal Extranumerário" fica aumentada de Cr$ 440.700,00 para Cr$ 550.700,00; Verba sob a rubrica "Serviço Extraordinário" fica reduzida de Cr$ 320.000,00 para Cr$ 210.000,00. Código geral 8-61-4 e) Despesas Diversas: Verba sob a rubrica "Agua e esgotos" fica aumentado de Cr$ 4.000,00 para Cr$ 5.500,00; Verba sob a rubrica "Força e Luz" fica reduzida de Cr$ 40.000,00 para Cr$ 38.500,00.

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais866 de 05/11/1942

    Art. 2º - – Fica aberto crédito especial de Cr.$60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), para pagamento da subvenção correspondente ao corrente exercício.

  • Lei Complementar Estadual do Paraná98 de 13/05/2003

    Art. 1º - Os dispositivos a seguir enumerados, da Lei Complementar nº 14, de 26 de maio de 1982 (Estatuto da Polícia Civil do Paraná), com suas posteriores alterações, passam a vigorar com nova redação ou ficam revogados, conforme é adiante explicitado: 1. Art. 6º, revogados seus atuais incisos VIII e XIV e §§ 1º a 6º: "Art. 6º. O Conselho da Polícia Civil, nos termos do artigo 47, parágrafo 2º, da Constituição do Estado do Paraná, é órgão consultivo, normativo e deliberativo, para fins de controle do ingresso, ascensão funcional, hierarquia e regime disciplinar das carreiras policiais civis, sendo integrado pelos ...

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.016 de 15/10/2007

    Art. 6º - A importância paga a título de Bônus Merecimento não se incorpora aos vencimentos ou salários para nenhum efeito e não será computada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária, não incidindo sobre a mesma os descontos previdenciários e de assistência médica.

  • Lei do Distrito Federal7.565 de 22/10/2024

    Art. 2º - A tabela de escalonamento vertical do cargo Técnico em Enfermagem da carreira Técnica em Enfermagem fica reestruturada nos termos do Anexo I, a partir da data de publicação desta Lei, sem prejuízo do interstício referente à promoção ou progressão funcional.

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais123 de 02/09/1938

    Art. 1º - Fica o Secretário das Finanças autorizado a promover a entrega, às Caixas Escolares anexas aos Grupos Escolares do Estado, da importância proveniente da arrecadação da "taxa escolar" efetuada no primeiro semestre do atual exercício.

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo913 de 04/01/2002

    Art. 2º - O contido nesta lei complementar incidirá sobre as contribuições devidas ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo – IPESP e ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE.