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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 382 de 04 de Setembro de 1943

Faz alterações na discriminação de verbas.

O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e de acordo com a resolução n° 4.033, de 27 de agosto findo do Conselho Administrativo,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 4 de setembro de 1943.


Art. 1º

Façam-se no quadro da despesa do orçamento em curso, constante do código local: 03-07 - Porto de Pelotas, as seguintes alterações, mantendo o total das verbas: Código geral 8-61-1 b) Pessoal Variável: Verba sob a rubrica "Pessoal Extranumerário" fica aumentada de Cr$ 440.700,00 para Cr$ 550.700,00; Verba sob a rubrica "Serviço Extraordinário" fica reduzida de Cr$ 320.000,00 para Cr$ 210.000,00. Código geral 8-61-4 e) Despesas Diversas: Verba sob a rubrica "Agua e esgotos" fica aumentado de Cr$ 4.000,00 para Cr$ 5.500,00; Verba sob a rubrica "Força e Luz" fica reduzida de Cr$ 40.000,00 para Cr$ 38.500,00.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


O. Cordeiro de Farias, Interventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 382 de 04 de Setembro de 1943