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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 866 de 05 de novembro de 1942

Concede subvenção ao Instituto Eletrotécnico de Itajubá. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, na conformidade do disposto no art. 6.º, n.º IV, do decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 5 de novembro de 1942.


Art. 1º

– Fica o Governo do Estado autorizado a conceder ao Instituto Eletro-Técnico de Itajubá a subvenção anual de Cr.$60.000, durante cinco (5) exercícios, a partir de 1942.

Art. 2º

– Fica aberto crédito especial de Cr.$60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), para pagamento da subvenção correspondente ao corrente exercício.

Art. 3º

– Os orçamentos de 1943, 1944, 1945 e 1946 conseguinarão as dotações indispensáveis para cumprimento desta lei.

Art. 4º

– Revogam-se as disposições em contrário, entram este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Francisco Balbino Noronha Almeida

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 866 de 05 de novembro de 1942