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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 866 de 05 de novembro de 1942

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Art. 1º

– Fica o Governo do Estado autorizado a conceder ao Instituto Eletro-Técnico de Itajubá a subvenção anual de Cr.$60.000, durante cinco (5) exercícios, a partir de 1942.