Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 866 de 05 de novembro de 1942
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Os orçamentos de 1943, 1944, 1945 e 1946 conseguinarão as dotações indispensáveis para cumprimento desta lei.
– Os orçamentos de 1943, 1944, 1945 e 1946 conseguinarão as dotações indispensáveis para cumprimento desta lei.