Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 866 de 05 de novembro de 1942

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

– Os orçamentos de 1943, 1944, 1945 e 1946 conseguinarão as dotações indispensáveis para cumprimento desta lei.