Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 866 de 05 de novembro de 1942
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Revogam-se as disposições em contrário, entram este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
– Revogam-se as disposições em contrário, entram este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.