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lei sobre exercício da enfermagem” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro9.827 de 29/08/2022

    Art. 2º - Ficam autorizadas as administrações dos fóruns, as unidades das Polícias civil, militar, e instituições prisionais, a disponibilizarem em suas instalações um número mínimo de vagas de estacionamento destinadas aos advogados, quando estes estiverem no exercício da profissão. Art. 3º As vagas poderão ser demarcadas previamente com sinalização de solo ou por placas contendo a informação "vagas para Advogados".

  • Lei Estadual de Minas Gerais3.561 de 16/11/1965

    Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei e a emissão de apólices nela autorizada, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, dispondo sobre a organização e funcionamento da Escola de Enfermagem da cidade de Ubá.

  • Lei Estadual de Minas Gerais3.539 de 11/11/1965

    Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei e a emissão de apólices nela autorizada, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, dispondo sobre a organização e funcionamento da Escola de Enfermagem da cidade de Leopoldina.

  • Lei Estadual de Minas Gerais3.559 de 16/11/1965

    Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei e a emissão de apólices nela autorizada, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, dispondo sobre a organização e funcionamento da Escola de Enfermagem da cidade de Araxá.

  • Lei Estadual de Minas Gerais3.560 de 16/11/1965

    Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei e a emissão de apólices nela autorizada, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, dispondo sobre a organização e funcionamento da Escola de Enfermagem da cidade de Cataguases.

  • Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul875 de 17/08/1945

    Art. 4º - É aberto, sob a classificação constante do art. 3º, o crédito especial de Cr$ 9.750,00, destinados a atender, no corrente exercício, o pagamento da despesa decorrente do provimento do novo cargo.

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.357 de 10/09/2020

    Art. 1º - Fica acrescentado às Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, o artigo 9º, com a seguinte redação: "Artigo 9° - Em virtude do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, decorrente da pandemia da COVID-19, fica autorizada, excepcionalmente, a prorrogação, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, dos contratos para exercício das funções de Agente de Organização Escolar, cuja vigência se encerrar até 31 de dezembro de 2020. Parágrafo único - A prorrogação prevista no "caput" deste artigo somente será permitida para manutenção de atividades...

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais509 de 02/10/1939

    Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de outubro de 1939.