Lei Complementar Estadual de São Paulo1.357 de 10/09/2020Art. 1º - Fica acrescentado às Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, o artigo 9º, com a seguinte redação:
"Artigo 9° - Em virtude do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, decorrente da pandemia da COVID-19, fica autorizada, excepcionalmente, a prorrogação, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, dos contratos para exercício das funções de Agente de Organização Escolar, cuja vigência se encerrar até 31 de dezembro de 2020.
Parágrafo único - A prorrogação prevista no "caput" deste artigo somente será permitida para manutenção de atividades...