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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9827 de 29 de agosto de 2022

DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO PARA ADVOGADOS NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO NOS LOCAIS QUE ESPECÍFICA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 26 de agosto de 2022.


Art. 1º

Esta Lei dispõe sobre o fornecimento de vagas de estacionamento para advogados no exercício de suas funções nos locais que especifica.

Art. 2º

Ficam autorizadas as administrações dos fóruns, as unidades das Polícias civil, militar, e instituições prisionais, a disponibilizarem em suas instalações um número mínimo de vagas de estacionamento destinadas aos advogados, quando estes estiverem no exercício da profissão. Art. 3º As vagas poderão ser demarcadas previamente com sinalização de solo ou por placas contendo a informação "vagas para Advogados".

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9827 de 29 de agosto de 2022