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lei sobre exercício da enfermagem” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo924 de 16/08/2002

    Art. 1º - O servidor com mais de cinco anos de efetivo exercício, que tenha exercido ou venha a exercer, a qualquer título, cargo ou função que lhe proporcione remuneração superior à do cargo de que seja titular, ou função para a qual foi admitido, incorporará um décimo dessa diferença, por ano, até o limite de dez décimos.

  • Lei Complementar Estadual do Paraná214 de 23/04/2019

    Art. 1º - Os incisos I e II e o parágrafo único do art. 15A da Lei Complementar nº 131, de 29 de setembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação: I – para o provimento no cargo de Diretor, mínimo de doze anos de efetivo exercício na carreira de Auditor Fiscal da CRE; II – para o provimento nos cargos de Inspetores Gerais, mínimo de oito anos de efetivo exercício na carreira de Auditor Fiscal da CRE. Parágrafo único. Observar-se-ão os critérios estabelecidos neste artigo para os substitutos dos cargos relacionados, ainda que por período determinado. (NR)...

  • Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul432 de 08/11/1943

    Art. 1º - Ficam criados, no quadro do Departamento de Educação Primária e Normal da Secretaria de Educação e Cultura, os seguintes cargos que, na forma da legislação em vogor, serão providos a partir de 1º de março do ano de 1944: 250 professores estagiários, classe C; 100 porteiros-serventes, classe A°°; 17 professores, classe A, com exercícios na Escola Noturna Evarista Flores da Cunha e, 5 professores, classe A, com exercício na Escola Noturna Protásio Alves.

  • Lei Complementar do Distrito Federal899 de 30/09/2015

    Art. 2º, III - as receitas provenientes da contribuição previdenciária do segurado incidente sobre seus proventos ou pensões pertencem ao Fundo Financeiro de Previdência – Seguridade Social;...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro168 de 07/01/2016

    Art. 2º, III - os membros da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro;...

  • Lei Complementar do Distrito Federal963 de 03/01/2020

    Art. 1º - A alíquota relativa ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS incidente sobre os serviços de informática e congêneres prestados por pessoas jurídicas cuja atividade principal esteja classificada sob os Códigos da Classificação Nacional de Atividade Econômica-Fiscal - CNAE-Fiscal constantes do Anexo Único é de 2%.

  • Lei Complementar Estadual do Paraná100 de 07/07/2003

    Art. 1º - Ao art. 31, da Lei Complementar nº 07, de 22 de dezembro de 1976, é acrescentado § 6º, com a seguinte redação: "§ 6º. Fica computado, para efeitos de participação no primeiro procedimento de avanços vertical e diagonal após a nomeação, o tempo de efetivo exercício de serviço prestado por professores contratados para ministrar aulas extraordinárias e os contratados em regime CLT pelo Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, bem como pelo Serviço Social Autônomo Paranaeducação, aprovados e nomeados em concurso público de provas e títulos para o provimento em cargo efetivo de profes...

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo890 de 28/12/2000

    Art. 3º, III - aferição da freqüência do servidor no exercício de 2000;...