Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul432 de 08/11/1943Art. 1º - Ficam criados, no quadro do Departamento de Educação Primária e Normal da Secretaria de Educação e Cultura, os seguintes cargos que, na forma da legislação em vogor, serão providos a partir de 1º de março do ano de 1944:
250 professores estagiários, classe C;
100 porteiros-serventes, classe A°°;
17 professores, classe A, com exercícios na Escola Noturna Evarista Flores da Cunha e,
5 professores, classe A, com exercício na Escola Noturna Protásio Alves.