Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 924 de 16 de agosto de 2002
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
O servidor com mais de cinco anos de efetivo exercício, que tenha exercido ou venha a exercer, a qualquer título, cargo ou função que lhe proporcione remuneração superior à do cargo de que seja titular, ou função para a qual foi admitido, incorporará um décimo dessa diferença, por ano, até o limite de dez décimos.
As despesas decorrentes desta lei complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 5 de outubro de 1989.