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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 924 de 16 de agosto de 2002

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Art. 2º

As despesas decorrentes desta lei complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 924 /2002