Lei Delegada Estadual de Minas Gerais83 de 29/01/2003Dispõe sobre a estrutura orgânica básica do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM e dá outras providências.
(A Lei Delegada nº 83, de 29/1/2003, foi revogada pelo art. 210 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.)
(Vide inciso IX do art. 28 da Lei Delegada nº 112, de 25/1 2007.)
(Vide inciso II do art. 4º e inciso V do art. 7º da Lei Delegada nº 125, de 25/1/2007.)
O Governador do Estado, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Resolução nº 5.210, de 12 de dezembro de 2002, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei:...