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lei sobre exercício da enfermagem” em Legislação Estadual

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais158 de 25/01/2007

    Altera a Lei Delegada nº 79, de 29 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a estrutura orgânica básica do Instituto Estadual de Florestas - IEF. (A Lei Delegada nº 158, de 25/1/2007, foi revogada pelo art. 210 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.) O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Resolução n.º 5.294, de 15 de dezembro de 2006, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei Delegada:...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná93 de 15/07/2002

    Art. 1º - O art. 176 da Lei Complementar nº. 14, de 26 de maio de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 176. ... I – voluntariamente, com proventos integrais, independentemente da idade: a) após 30 (trinta) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos 20 (vinte) anos de exercício, em cargos de natureza estritamente policial, se homem; b) após 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que conte pelo menos 15 (quinze) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se mulher; II – por invalidez; III – compulsoriamente com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 65 (sessenta e cin...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais157 de 25/01/2007

    Altera a Lei Delegada nº 83, de 29 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a estrutura orgânica básica do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM. (A Lei Delegada nº 157, de 25/1/2007, foi revogada pelo art. 210 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.) O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Resolução n.º 5.294, de 15 de dezembro de 2006, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei Delegada:...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais47 de 11/08/2000

    Altera redação dos incisos II e III do artigo 2º da Lei Delegada nº 45, de 26 de julho de 2000, que dispõe sobre a recomposição da remuneração dos policiais civis, extensivos aos inativos e dá outras providências. (A Lei Delegada nº 47, de 11/8/2000, foi revogada pelo inciso LXV do art. 195 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.) O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da delegação de poderes que lhe foi atribuída pela Resolução nº 5.194, de 17 de maio de 2000, da Assembléia Legislativa, decreta a seguinte Lei:...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais141 de 25/01/2007

    Altera a Lei Delegada nº 84, de 29 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a estrutura orgânica básica do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais - IPEM-MG. (A Lei Delegada nº 141, de 25/1/2007, foi revogada pelo art. 110 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.) O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Resolução nº 5.294, de 15 de dezembro de 2006, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei Delegada:...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais137 de 25/01/2007

    Altera a Lei Delegada nº 80, de 29 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a estrutura orgânica básica do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA. (A Lei Delegada nº 137, de 25/1/2007, foi revogada pelo art. 83 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.) O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Resolução nº 5.294, de 15 de dezembro de 2006, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei Delegada:...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais151 de 25/01/2007

    Altera e revoga dispositivos da Lei Delegada nº 72, de 29 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a estrutura básica do Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais - DETEL. (A Lei Delegada nº 151, de 25/1/2007, foi revogada pelo art. 167 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.) O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Resolução nº 5.294, de 15 de dezembro de 2006, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei Delegada:...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais37 de 13/01/1989

    Art. 46, Parágrafo Único - Sobre o soldo de que trata este artigo incidirá, a partir de 1º de janeiro de 1989, o reajustamento previsto no artigo 7º, inciso I, da Lei nº 9.729, de 05 de dezembro de 1988.