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lei sobre exercício da enfermagem” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de Minas Gerais17.600 de 01/07/2008

    Art. 5º, VII - sistemática de acompanhamento, controle e avaliação, com informações sobre a duração dos períodos avaliatórios e sobre os critérios e parâmetros a serem considerados na aferição do desempenho;...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul9.166 de 11/12/1990

    Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, corno antecipação da receita do exercício, operações de crédito, até o limite de 25% da receita prevista.

  • Lei Estadual do Paraná13.549 de 15/05/2002

    Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a doar ao Município de Jaguapitã, imóvel pertencente ao Instituto Ambiental do Paraná – IAP, localizado no lote de terra nº 07 da quadra 30, da Planta Geral do Município de Jaguapitã, com área de 615,06 m2, matriculado sob nº 5206 do livro nº 02 do Registro de Imóveis da Comarca de Jaguapitã.

  • Lei Estadual de Minas Gerais11.622 de 06/10/1994

    Art. 3º - Compete ao Poder Executivo gerir, administrar e desenvolver o PROMORAR, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Habitação.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul13.482 de 01/07/2010

    Art. 1º - Na Lei Complementar n.º 11.742, de 17 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Advocacia de Estado, organiza a Procuradoria-Geral do Estado, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Procurador do Estado e dá outras providências, ficam introduzidas as seguintes alterações:...

  • Lei Estadual do Paraná20.854 de 07/12/2021

    Art. 4º, Parágrafo Único, IV - efetuar o pagamento de impostos, taxas e tarifas incidentes sobre o bem imóvel sobre sua utilização.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro2.778 de 01/09/1997

    Art. 1º, I - serviço de transporte rodoviário coletivo intermunicipal de passageiros: R$ 800,00 (oitocentos reais), equivalentes a 751,80 UFIR por veículo e por mês; II – serviço de transporte intermunicipal de passageiros sob o regime de fretamento contínuo: R$ 300,00 (trezentos reais), equivalentes a 281,92 UFIR por veículo e por mês."; *(Incisos com nova redação dada pelo artigo 2º da 3419/2000) III - serviço de transporte de passageiros sob regime de fretamento eventual ou turístico: R$250,00 (duzentos e cinqüenta reais) hoje equivalente a 274.48 (duzentas e setenta e quatro ponto quarenta e oito) UFIRs por veículo e por mês. Parágrafo único ...

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro1.094 de 12/12/1986

    Art. 4º - A programação referente aos exercícios financeiros de 1988 e 1989, estimada a preços de 1987, será convenientemente ajustada por ocasião da elaboração dos Projetos de Lei de Orçamento para aqueles exercícios.