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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1094 de 12 de dezembro de 1986

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1987-19880-1989.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1986.


Art. 1º

O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1987-1988-1989, estima, para o período, Despesas de Capital no valor global de Cz$ 76.948.344.751,00 (setenta e seis bilhões, novecentos e quarenta e oito milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, setecentos e cinqüenta e um cruzados).

Art. 2º

Os recursos destinados ao financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio, distribuem-se na forma dos anexos, que fazem parte integrante desta Lei.

Art. 3º

Os valores referentes ao exercício financeiro de 1987 correspondem aos constantes do projeto de lei do orçamento para 1987, podendo ser alterados em decorrência de créditos adicionais, abertos em conformidade com leis autorizativas.

Art. 4º

A programação referente aos exercícios financeiros de 1988 e 1989, estimada a preços de 1987, será convenientemente ajustada por ocasião da elaboração dos Projetos de Lei de Orçamento para aqueles exercícios.

Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.


LEONEL BRIZOLA Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1094 de 12 de dezembro de 1986