Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1094 de 12 de dezembro de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.