Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1094 de 12 de dezembro de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A programação referente aos exercícios financeiros de 1988 e 1989, estimada a preços de 1987, será convenientemente ajustada por ocasião da elaboração dos Projetos de Lei de Orçamento para aqueles exercícios.