Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1094 de 12 de dezembro de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1987-1988-1989, estima, para o período, Despesas de Capital no valor global de Cz$ 76.948.344.751,00 (setenta e seis bilhões, novecentos e quarenta e oito milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, setecentos e cinqüenta e um cruzados).