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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1094 de 12 de dezembro de 1986

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Art. 1º

O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1987-1988-1989, estima, para o período, Despesas de Capital no valor global de Cz$ 76.948.344.751,00 (setenta e seis bilhões, novecentos e quarenta e oito milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, setecentos e cinqüenta e um cruzados).