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lei sobre exercício da enfermagem” em Legislação Estadual

  • Lei do Distrito Federal6.623 de 25/06/2020

    Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a concessão do Aluguel Social às mulheres vítimas de violência doméstica no Distrito Federal.

  • Lei Estadual de Minas Gerais25.075 de 20/12/2024

    Art. 3º - – A ementa da Lei nº 23.904, de 2021, passa a ser: "Dispõe sobre a política de dignidade e saúde menstrual no Estado.".

  • Lei Estadual de Minas Gerais6.227 de 07/12/1973

    Art. 5º - Os Auditores do Tribunal de Contas, quando em atividade, perceberão, uma gratificação pelo efetivo exercício do cargo, no valor de 20% (vinte por cento) sobre seus vencimentos, a contar de 1º de janeiro de 1974.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro8.503 de 02/09/2019

    Art. 2º - Em cumprimento às disposições contidas no Art. 1º, ficam os servidores da Delegacia de Descobertas de Paradeiro da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro obrigados a fornecer, prioritariamente, às famílias de crianças e adolescentes desaparecidos, as informações necessárias sobre o andamento das investigações em curso.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul14.748 de 13/10/2015

    Art. 1º, VI - o “caput” do art. 16 passa a ter a seguinte redação: Art. 16. Até que seja estruturado o quadro de pessoal do Lafergs, fica o Poder Executivo autorizado a requisitar, temporariamente, no âmbito da Administração Pública Estadual, servidores para exercício na Empresa Pública, independentemente da ocupação de cargo em comissão ou função de confiança. .........................................;...

  • Lei Estadual do Paraná16.996 de 05/12/2011

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Figueira, dos lotes de terrenos urbanos sob nº. 01 a 13, da quadra 11, situados no loteamento denominado Residencial Vale Verde, naquele Município, pertencentes ao Estado do Paraná, matriculados sob nº. 7.808 a 7.820, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Curiúva.

  • Lei Estadual de São Paulo16.785 de 03/07/2018

    Art. 1º - Esta lei dispõe sobre uso do nome afetivo nos cadastros das instituições escolares, de saúde ou de cultura e lazer, situadas no Estado, para crianças e adolescentes que estejam sob a guarda da família adotiva, no período anterior à destituição do pátrio poder familiar.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro2.099 de 12/04/1993

    ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 1650, DE 16.05.90, QUE DISCIPLINA A AÇÃO E A RETRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES FAZENDÁRIOS NAS ÁREAS DE SUA COMPETÊNCIA, INSTITUI O FUNDO DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA-FAF, ESTABELECE O REGIME ESPECIAL DE TRABALHO DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA-RETAF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.