Lei Estadual do Paraná16.996 de 05/12/2011Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Figueira, dos lotes de terrenos urbanos sob nº. 01 a 13, da quadra 11, situados no loteamento denominado Residencial Vale Verde, naquele Município, pertencentes ao Estado do Paraná, matriculados sob nº. 7.808 a 7.820, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Curiúva.