Lei do Distrito Federal nº 6623 de 25 de Junho de 2020
Dispõe sobre a concessão do Aluguel Social às mulheres vítimas de violência doméstica no Distrito Federal e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 3 de julho de 2020
Esta Lei dispõe sobre a concessão do Aluguel Social às mulheres vítimas de violência doméstica no Distrito Federal.
É assegurada a inclusão no Programa Habita Brasília das mulheres vítimas de violência doméstica, isto é, mulheres sujeitas a qualquer forma de violência praticada no lar que coloque em risco a sua integridade física e moral.
As diretrizes para ter acesso ao Programa e ao direito ao Aluguel Social ficam sob responsabilidade dos órgãos competentes do Poder Executivo.
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE Presidente