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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2099 de 12 de abril de 1993

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 1650, DE 16.05.90, QUE DISCIPLINA A AÇÃO E A RETRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES FAZENDÁRIOS NAS ÁREAS DE SUA COMPETÊNCIA, INSTITUI O FUNDO DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA-FAF, ESTABELECE O REGIME ESPECIAL DE TRABALHO DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA-RETAF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 06 de abril de 1993.


Art. 1º

O Parágrafo 5º do art. 4º da Lei 1650/90 passa a ter a seguinte redação: " Art. 4º - ... § 1º - ........ § 2º - ........ § 3º - ........ § 4º - ........ § 5º - O Regime de trabalho aqui previsto é incompatível com o exercício remunerado, ou não, de quaisquer cargos, funções, empregos, ou atividades, ressalvadas as exceções estabelecidas nesta Lei e as previstas no art. 77, inciso XIX, alínea "b", da Constituição Estadual".

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


DEPUTADO JOSÉ NADER Ficha Técnica

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2099 de 12 de abril de 1993