Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2099 de 12 de abril de 1993
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 1650, DE 16.05.90, QUE DISCIPLINA A AÇÃO E A RETRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES FAZENDÁRIOS NAS ÁREAS DE SUA COMPETÊNCIA, INSTITUI O FUNDO DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA-FAF, ESTABELECE O REGIME ESPECIAL DE TRABALHO DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA-RETAF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 06 de abril de 1993.
O Parágrafo 5º do art. 4º da Lei 1650/90 passa a ter a seguinte redação: " Art. 4º - ... § 1º - ........ § 2º - ........ § 3º - ........ § 4º - ........ § 5º - O Regime de trabalho aqui previsto é incompatível com o exercício remunerado, ou não, de quaisquer cargos, funções, empregos, ou atividades, ressalvadas as exceções estabelecidas nesta Lei e as previstas no art. 77, inciso XIX, alínea "b", da Constituição Estadual".
DEPUTADO JOSÉ NADER Ficha Técnica