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lei sobre exercício da enfermagem” em Legislação Estadual

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais602 de 14/12/1939

    Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1939.

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais528 de 14/10/1939

    Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 1939.

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais409 de 31/07/1939

    Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 1939.

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.339 de 09/03/2019

    Art. 4º - Os servidores públicos do Subquadro de Apoio da Defensoria Pública do Estado – SQCA, previsto no artigo 1º da Lei Complementar nº 1.050, de 2008, que estiverem no exercício das atividades próprias do cargo, porém desenvolvidas em condições de especial dificuldade decorrente da natureza do serviço, consistente na designação por ato do Defensor Público-Geral para responder prioritariamente pela condução de veículo oficial da frota da Defensoria Pública em atendimento às necessidades logísticas da Instituição, sem prejuízo de suas demais atribuições, farão jus a gratificação, calculada mediante aplicação do percentual de 8% (oito por cento) ao m...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais60 de 17/05/2001

    Altera dispositivo da Lei n.º 6.624, de 18 de julho de 1975, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei complementar:...

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.115 de 27/05/2010

    Art. 5º - Os editais de concurso publicados a partir da vigência desta lei complementar conterão, sob pena de nulidade, os elementos necessários ao conhecimento de seus dispositivos.

  • Lei Complementar do Distrito Federal1.014 de 25/07/2022

    Art. 1º, §4º - Fica estabelecida a alíquota de 2% incidente sobre o subitem 11.05 da lista de serviços do Anexo Único.

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.276 de 01/12/2015

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar prazo inferior ao estabelecido no artigo 6º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115da Constituição Estadual e dá outras providências correlatas, quando a contratação se referir a servidores docentes indígenas.