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lei sobre exercício da enfermagem” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual do Paraná50 de 09/01/1990

    Art. 7º - Ao final de cada exercício administrativo, as Secretarias do Esporte e da Justiça, Trabalho e Ação Social, ficarão responsáveis pela prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado, da possível existência de resíduos financeiros entre o recebimento dos repasses da SERLOPAR e a liberação dos valores aos Municípios.

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.325 de 12/06/2018

    Art. 1º, Parágrafo Único - – O reajuste de que trata o presente artigo incide no mesmo percentual: 1. sobre os valores das gratificações legislativa e de representação fixados nos Anexos I e II da Lei Complementar nº 986, de 29 de dezembro de 2005 ; 2. sobre os valores estabelecidos pelo artigo 1º, § 5º, da Lei nº 12.803, de 24 de janeiro de 2008 ; 3. sobre a vantagem pessoal instituída pelo artigo 8º das Disposições Transitórias da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996.

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.222 de 13/12/2013

    Art. 3º, Parágrafo Único - Sobre o valor do ADPJ incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica.

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.121 de 30/06/2010

    Art. 9º - O valor da Bonificação por Resultados - BR, observados os limites estabelecidos nesta lei complementar, será calculado sobre até 20% (vinte por cento) do somatório da retribuição mensal do servidor no período de avaliação, multiplicado pelo:...

  • Lei Complementar do Distrito Federal779 de 02/09/2008

    Art. 1º - Fica incluída a NOTA 7 no Anexo VII da Lei Complementar nº 90, de 11 de março de 1998, que dispõe sobre o Plano Diretor Local das Regiões Administrativas de Taguatinga – RA III e de Águas Claras – RA XX, com a seguinte redação: NOTA 7 – Os Lotes 13, 15, 17, 19 e 21 da Avenida Sibipiruna, na Região Administrativa de Águas Claras – RA XX, ficam restritos ao uso coletivo, com atividade de administração pública, defesa e seguridade social, do grupo administração do estado e da política econômica e social.

  • Lei Complementar Estadual do Paraná208 de 06/04/2018

    Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta da dotação orçamentária do Ministério Público do Estado do Paraná, observadas as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.608 de 29/12/1945

    NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA José de Paula Mota, respondendo pelo expediente da Secretaria do Interior. Antônio Martins Vilas Boas Antônio Mourão Guimarães Antônio Mourão Guimarães, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação e Saúde Pública. José de Carvalho Lopes...

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo957 de 13/09/2004

    Art. 5º, Parágrafo Único, IV - 22,50% (vinte e dois inteiros e cinqüenta centésimos por cento), para o Local IV." (NR); V - o § 2º do artigo 5º da Lei Complementar nº 901, de 12 de setembro de 2001: "§ 2º - Para os fins do disposto neste artigo, considera-se retribuição global mensal o somatório de todos os valores percebidos pelo servidor, em caráter permanente, tais como o vencimento, o salário, as gratificações, incorporadas ou não, asseguradas pela legislação, excetuados o salário-família, o salário-esposa, o adicional por tempo de serviço, a sexta-parte, o adicional de insalubridade, o adicional de periculosidade, o adicional noturno, a gratificação por traba...