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Lei Complementar do Distrito Federal nº 779 de 02 de Setembro de 2008

Inclui nota no Anexo VII da Lei Complementar nº 90, de 11 de março de 1998, que dispõe sobre o Plano Diretor Local das Regiões Administrativas de Taguatinga – RA III e de Águas Claras – RA XX, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 02 de setembro de 2008


Art. 1º

Fica incluída a NOTA 7 no Anexo VII da Lei Complementar nº 90, de 11 de março de 1998, que dispõe sobre o Plano Diretor Local das Regiões Administrativas de Taguatinga – RA III e de Águas Claras – RA XX, com a seguinte redação: NOTA 7 – Os Lotes 13, 15, 17, 19 e 21 da Avenida Sibipiruna, na Região Administrativa de Águas Claras – RA XX, ficam restritos ao uso coletivo, com atividade de administração pública, defesa e seguridade social, do grupo administração do estado e da política econômica e social.

Parágrafo único

O uso, atividade e grupo relacionados no caput estão de acordo com a legislação vigente no Distrito Federal.

Art. 2º

Ficam mantidos para os lotes de que trata o artigo anterior os parâmetros de ocupação do solo definidos para os mesmos na Lei Complementar nº 90, de 11 de março de 1998.

Art. 3º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


120º da República e 49º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Lei Complementar do Distrito Federal nº 779 de 02 de Setembro de 2008