Lei Estadual de São Paulo13.117 de 27/06/2008Art. 2º, II - lanchonete: espaço localizado no andar monumental do Palácio 9 de Julho, com área interna de 181m2 (cento e oitenta e um metros quadrados), limitada, em sua parte principal, pelo lado direito com a sala M18, na frente, pela circulação do andar e a escada de acesso ao hall de entrada ao Palácio 9 de Julho pela avenida Sargento Mario Kozel Filho; na lateral esquerda, pela circulação do andar e a sala M60; sendo que a parte posterior da lanchonete está localizada sob a rampa de acesso ao hall de entrada ao Palácio 9 de Julho pela avenida Sargento Mario Kozel Filho; limitada, pelo lado direito, à circulação junto ao Instituto do Legislativo Pauli...