Lei Estadual de São Paulo17.799 de 06/10/2023A ata será rubricada em todas as suas folhas, inclusive os anexos, por aquele que a lavrou e por quem presidiu o término dos trabalhos DA Assembleia Geral.
CLÁUSULA 23 - DA PUBLICAÇÃO - Sob pena de ineficácia das decisões, a integra DA ata DA Assembleia Geral será, em até 10 (dez) dias, afixada na sede do Consórcio e publicada em seu sítio eletrônico.