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lei maria da penha” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de São Paulo11.914 de 24/03/2005

    Art. 1º - Passa a denominar-se "Miguel Ferreira de Faria - Miguel Jacó" o trevo situado no entroncamento das Rodovias Péricles Belini - SP 461 (km 161,599) com Waldemar Lopes Ferraz - SP 322 (km 603), no Município de Cardoso.

  • Lei Estadual de São Paulo16.648 de 11/01/2018

    Art. 13 - A remição da pena pela leitura será declarada pelo juiz competente para a execução da pena, ouvido o Ministério Público e a defesa.

  • Lei do Distrito Federal1.063 de 03/05/1996

    Art. 1º, §5º - Não será permitido qualquer edificação que venha caracterizar o fechamento definitivo de cômodos.

  • Lei do Distrito Federal2.131 de 12/11/1998

    Art. 5º, II - honorários advocatícios de causas em que tenha atuado o agente da Assistência Judiciária;...

  • Lei do Distrito Federal5.373 de 12/08/2014

    Art. 2º, XXII - termo aditivo: instrumento que tenha por objetivo a modificação do objeto do TMC;...

  • Lei do Distrito Federal970 de 07/12/1995

    Art. 6º, §2º, II - criar condições para que a população credenciada tenha acesso às cestas básicas subsidiadas;...

  • Lei Estadual de São Paulo10.774 de 01/03/2001

    Art. 7º - O CONDEPHAAT poderá determinar a imediata remoção de qualquer objeto, móvel ou imóvel, cuja instalação ou localização, ainda que de caráter provisório, venha a prejudicar a visibilidade ou qualidade ambiental de um bem tombado.

  • Lei Estadual de São Paulo17.799 de 06/10/2023

    A ata será rubricada em todas as suas folhas, inclusive os anexos, por aquele que a lavrou e por quem presidiu o término dos trabalhos DA Assembleia Geral. CLÁUSULA 23 - DA PUBLICAÇÃO - Sob pena de ineficácia das decisões, a integra DA ata DA Assembleia Geral será, em até 10 (dez) dias, afixada na sede do Consórcio e publicada em seu sítio eletrônico.