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Lei Estadual de São Paulo nº 11.914 de 24 de março de 2005

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Miguel Ferreira de Faria - Miguel Jacó" o trevo situado no entroncamento das Rodovias Péricles Belini - SP 461 (km 161,599) com Waldemar Lopes Ferraz - SP 322 (km 603), no Município de Cardoso.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 11.914 de 24 de março de 2005